sábado, abril 30, 2011

3.1 – ATUAL POLÍTICA GOVERNISTA

Mustafá Kemal Atatürk foi o primeiro presidente da República da Turquia e instituiu reformas abrangentes com o objetivo de modernizar o país, que passou por uma série de golpes e períodos de instabilidade política e dificuldades econômicas anos depois. A Turquia permaneceu uma democracia parlamentar até 1980, quando o exército retomou o controle do país.

Uma nova Constituição foi ratificada por referendo em 1982. Um governo civil foi restabelecido no fim de 1983. Entretanto, o exército e o poder militar ainda exercem um papel significativo na vida política da Turquia como fiador do sistema laico instaurado por Mustafá Kemal, considerando-se os guardiões da natureza secular e unitária da república. Os partidos políticos considerados antisseculares ou separatistas pelo Judiciário podem ser proibidos.

Hoje, a Turquia é um estado unitário, governado por uma República Parlamentarista, e uma Constituição laico social. Os poderes soberanos são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O Poder Legislativo fica a cargo da Grande Assembleia Nacional da Turquia, composta por 550 parlamentares eleitos pelo voto direto dos cidadãos a cada cinco anos.

O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros. O Presidente da República é o Chefe de Estado e fiscaliza o funcionamento dos órgãos do Estado. Ele é eleito para um mandato de sete anos pela Grande Assembleia Nacional da Turquia, escolhido entre seus próprios membros ou entre cidadãos habilitados para o cargo. O atual presidente é Abdullah Gül do partido AKP (Partido da Justiça e Desenvolvimento), um partido conservador moderado. O Conselho de Ministros é formado pelo Primeiro-Ministro e demais ministros, selecionados entre os membros da Assembleia nomeados pelo Presidente da República.

O poder Judiciário é independente do Executivo e do Legislativo. Seus órgãos especiais são os tribunais militares e os tribunais de segurança do Estado. O Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de Recursos, o Conselho de Estado, o Supremo Tribunal Militar de Recursos, o Supremo Tribunal Administrativo Militar de Recursos e o Tribunal de Conflitos Jurisdicionais são considerados os “Supremos Tribunais” pela Constituição. O Conselho Supremo de Juízes e Promotores Públicos e o Tribunal de Contas são as duas instituições privadas no âmbito do Judiciário. O poder Judiciário pode encerrar e proibir a atuação de qualquer partido político que seja considerado estar atuando contra as políticas estaduais

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